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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 26

– A posse e o exercício dos membros do Conselho Superior efetivar-se-ão na segunda quinzena do mês da eleição, em sessão solene.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 65 /2003