Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A posse e o exercício dos membros do Conselho Superior efetivar-se-ão na segunda quinzena do mês da eleição, em sessão solene.
– A posse e o exercício dos membros do Conselho Superior efetivar-se-ão na segunda quinzena do mês da eleição, em sessão solene.