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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 22

– O Conselho Superior é órgão da Administração Superior, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios institucionais da Defensoria Pública.

Art. 22 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 65 /2003