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Artigo 148 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 148

– No exercício de 2002, as despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.

Art. 148 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 65 /2003