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Artigo 144 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 144

– Fica transformado em Defensor Público Geral o cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe da Defensoria Pública, código DDP1, símbolo DP-6A, mantidos os mesmos código e símbolo. (Vide art. 5º da Lei Complementar nº 92, de 23/6/2006.)

Art. 144 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 65 /2003