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Artigo 141 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 141

– Aplica-se o disposto no art. 140 aos cinqüenta servidores estaduais em exercício da função de Assistente Jurídico de Penitenciária, identificados nos termos do parágrafo único daquele artigo. (Vide art. 55 da Lei nº 15.788, de 27/10/2005.) (Vide art. 135 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) (Artigo declarado inconstitucional em 24/10/2007. Declaração de inconstitucionalidade com eficácia a partir de seis meses, a contar da decisão tomada. ADI 3819. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 28/3/2008.)

Art. 141 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 65 /2003