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Artigo 133 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 133

– Fica criada a Medalha do Mérito da Defensoria Pública, cuja concessão será regulamentada em ato do Defensor Público Geral.

Art. 133 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 65 /2003