Artigo 133 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 133
– Fica criada a Medalha do Mérito da Defensoria Pública, cuja concessão será regulamentada em ato do Defensor Público Geral.
– Fica criada a Medalha do Mérito da Defensoria Pública, cuja concessão será regulamentada em ato do Defensor Público Geral.