Artigo 129 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 129
– A Defensoria Pública publicará periodicamente a "Revista da Defensoria Pública de Minas Gerais", com a finalidade de divulgar trabalhos jurídicos de interesse da instituição.