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Artigo 129 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 129

– A Defensoria Pública publicará periodicamente a "Revista da Defensoria Pública de Minas Gerais", com a finalidade de divulgar trabalhos jurídicos de interesse da instituição.

Art. 129 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 65 /2003