Artigo 128 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 128
– O Dia do Defensor Público do Estado de Minas Gerais será comemorado, anualmente, no dia 19 de maio. (Artigo com redação dada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 141, de 13/12/2016.)