Artigo 121 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 121
– Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo-disciplinar as normas que forem baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e as da legislação atinente aos servidores públicos civis do Estado. Seção IV Do Recurso