Artigo 104 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 104
– A sindicância, de caráter sigiloso, tem por finalidade a averiguação da conduta do membro da Defensoria Pública, podendo instruir, quando for o caso, o processo administrativo-disciplinar.