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Artigo 104 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 104

– A sindicância, de caráter sigiloso, tem por finalidade a averiguação da conduta do membro da Defensoria Pública, podendo instruir, quando for o caso, o processo administrativo-disciplinar.

Art. 104 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 65 /2003