Artigo 102 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 102
– A Corregedoria-Geral regulamentará o processo administrativo-disciplinar, atendido o disposto nesta lei complementar.
– A Corregedoria-Geral regulamentará o processo administrativo-disciplinar, atendido o disposto nesta lei complementar.