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Artigo 102 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 102

– A Corregedoria-Geral regulamentará o processo administrativo-disciplinar, atendido o disposto nesta lei complementar.

Art. 102 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 65 /2003