Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 61 de 12 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 129 e o § 2º do art. 143 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994.