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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 61 de 12 de julho de 2001

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Art. 28

– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 129 e o § 2º do art. 143 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994.

Art. 28 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 61 /2001