JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 48 de 12 de novembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 7º da Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - Integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano.".

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 48 /1997