Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 47 de 27 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o artigo 21 da Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, a fim de permitir o estabelecimento de índice especial de participação dos municípios emancipados pelas Leis nºs 12.030, de 21 de dezembro de 1995, e 12.050, de 29 de dezembro de 1995, nas parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - a serem repassadas, nos exercícios de 1997 e 1998, a esses municípios.