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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 40 de 24 de novembro de 1995

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no valor de até R$2.638.230,76 (dois milhões seiscentos e trinta e oito mil duzentos e trinta reais e setenta e seis centavos), no exercício financeiro de 1996, para atender às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 40 /1995