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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 40 de 24 de novembro de 1995

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Art. 1º

Ficam criados 32 (trinta e dois) cargos de Juiz de Direito Substituto, destinados à instalação de Juizados Especiais. (Vide Lei Complementar nº 46, de 23/12/1996).

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 40 /1995