Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 40 de 24 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados 32 (trinta e dois) cargos de Juiz de Direito Substituto, destinados à instalação de Juizados Especiais. (Vide Lei Complementar nº 46, de 23/12/1996).