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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 8º

– O Subprocurador-Geral da Fazenda Estadual é nomeado para cargo em comissão pelo Governador do Estado, entre Procuradores da Fazenda Estadual.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 35 /1994