Artigo 41 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Procurador Regional da Fazenda e de Procurador-Consultor da Fazenda serão fixados em lei própria.