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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 16

– O Procurador Regional da Fazenda é nomeado para cargo em comissão pelo Governador do Estado, entre Procuradores da Fazenda Estadual.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 35 /1994