Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994
Art. 16
– O Procurador Regional da Fazenda é nomeado para cargo em comissão pelo Governador do Estado, entre Procuradores da Fazenda Estadual.
– O Procurador Regional da Fazenda é nomeado para cargo em comissão pelo Governador do Estado, entre Procuradores da Fazenda Estadual.