Artigo 282 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 282
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8.222, de 2 de junho de 1982; e as Leis Complementares nºs 18, de 22 de dezembro de 1988; 20, de 22 de julho de 1991; 22, de 8 de novembro de 1991; e 25, de 13 de novembro de 1992.