Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 282 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 282

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8.222, de 2 de junho de 1982; e as Leis Complementares nºs 18, de 22 de dezembro de 1988; 20, de 22 de julho de 1991; 22, de 8 de novembro de 1991; e 25, de 13 de novembro de 1992.