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Artigo 247 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 247

(Revogado pelo inciso XXXI do art. 99 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 247 - A comissão, concluído o procedimento disciplinar administrativo, apresentará relatório conclusivo, encaminhando os autos ao Corregedor-Geral do Ministério Público, para os fins do disposto no art. 39, IX." Seção IV Da Revisão e da Reabilitação Subseção I Da Revisão

Art. 247 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994