Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 213 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 213

A aplicação da pena de censura será levada a efeito pelo Conselho Superior do Ministério Público em sessão pública desse órgão colegiado. (Artigo com redação dada pelo art. 70 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Subseção III-A Da Pena de Suspensão