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Artigo 201 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 201

Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente.

Art. 201 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994