Artigo 201 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 201
Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente.
Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente.