Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Região Metropolitana de Belo Horizonte é integrada pelos Municípios de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jabuticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme,Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Lapa, Sarzedo, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 63, de 10/1/2002). (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 49, de 20/12/1997). (Vide Lei nº 11.474, de 27/5/1994).