Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São instrumentos do planejamento metropolitano:
I
o Plano Diretor Metropolitano;
II
o Plano Plurianual de Investimentos;
III
o orçamento anual;
IV
o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. (Vide art. 20 da Lei Complementar nº 51, de 30/12/1998.) (Vide art. 7º da Lei Delegada nº 106, de 29/1/2003.)