Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 23 de 26 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.574, de 17 de novembro de 1965, e o artigo 103 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.