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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 23 de 26 de dezembro de 1991

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Art. 7º

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.574, de 17 de novembro de 1965, e o artigo 103 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 23 /1991