Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 178 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As AIMs definem margens para o estabelecimento das diretrizes e dos parâmetros urbanísticos de parcelamento, ocupação e uso do solo constantes no Anexo III, considerados a articulação do território, o controle da expansão urbana e o equilíbrio no desenvolvimento socioeconômico e ambiental.
Parágrafo único
– As AIMs estruturam-se a partir dos seguintes objetivos:
I
AIM Vetores de Expansão Urbana – AIM VEU –, que visa ordenar a urbanização em áreas diagnosticadas com acelerado processo de ocupação e forte tendência de conurbação e prevenir a expansão urbana desordenada;
II
AIM Corredores com Diretrizes Especiais 1 – AIM CDE1 –, que visa destinar áreas para a instalação futura de vias de integração estratégica do território metropolitano e minimizar os impactos negativos nas unidades de conservação de suas imediações;
III
AIM Corredores com Diretrizes Especiais 2 – AIM CDE2 –, que visa destinar áreas para a instalação futura de via de integração estratégica do território metropolitano e conter as tendências de adensamento existentes na área e seus efeitos negativos na mobilidade, na hidrologia e na qualidade urbanística;
IV
AIM Corredores com Diretrizes Especiais 3 – AIM CDE3 –, que visa destinar áreas para a instalação futura de via de integração estratégica do território metropolitano e para a implantação de empreendimentos e consolidar um eixo logístico propício ao desenvolvimento econômico a partir da integração de rodovias federais e estaduais, ferrovias e aeroportos;
V
AIM Conservação Ambiental – AIM CA –, que visa minimizar os riscos geológicos, garantir qualidade e segurança para o abastecimento hídrico regional e viabilizar o desenvolvimento de corredores ecológicos para fauna e flora;
VI
AIM Desenvolvimento Econômico – AIM DE –, que visa destinar áreas para a implantação de empreendimentos de caráter metropolitano que promovam o desenvolvimento da RMVA, ampliar fontes de geração de receitas, emprego e renda e fortalecer as atividades produtivas existentes e a diversificação da matriz produtiva local;
VII
AIM Centralidades Metropolitanas – AIM CM –, que visa delimitar áreas polarizadoras ou concentradoras de serviços, equipamentos, moradia e atividades econômicas de relevância regional e desenvolver uma rede urbana polinucleada.