Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 178 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Eixo de Desenvolvimento Institucional estrutura-se pelas seguintes políticas:
I
política de estruturação institucional da RMVA, que visa superar a fragmentação institucional da RMVA e do seu Colar Metropolitano – CM – promovendo o trato integrado das funções públicas de interesse comum – FPIC –, observadas as seguintes diretrizes:
a
promover a revisão da abrangência geográfica dos órgãos que compõem o governo do Estado e a União para adequação da sua atuação no território da RMVA e no seu CM;
b
promover a revisão territorial da RMVA, acompanhando as dinâmicas do processo de metropolização;
c
promover o diálogo e a cooperação entre os municípios da RMVA e do seu CM e os órgãos estaduais e federais;
II
política metropolitana de planejamento urbanístico e setorial, que visa promover a atualização das leis urbanísticas e setoriais, observadas as seguintes diretrizes:
a
revisar, atualizar e implementar instrumentos de apoio e acompanhamento da legislação urbanística e setorial, tanto nos municípios da RMVA quanto do seu CM;
b
promover atividades de formação e capacitação do corpo técnico dos municípios para a devida aplicação da legislação urbanística e setorial;
c
promover o diálogo entre sociedade e órgãos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo da RMVA;
d
ampliar a participação popular. Seção III Do Eixo de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente