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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 178 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 3º

– O PDDI da RMVA é composto por políticas e programas agrupados nos seguintes eixos temáticos:

I

Eixo de Desenvolvimento Institucional;

II

Eixo de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

III

Eixo de Desenvolvimento Econômico e Social.

Parágrafo único

– O Anexo I, denominado Documento de Propostas, consolida o detalhamento das políticas e dos programas de que trata o caput. Seção II Do Eixo de Desenvolvimento Institucional

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 178 /2024