Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 178 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– As áreas de restrição às urbanizações previstas no Estatuto da Metrópole, de que trata Lei Federal nº 13.089, de 2015, compõem o Anexo V desta lei complementar.