Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 178 de 19 de dezembro de 2024


Art. 10

– As áreas de restrição às urbanizações previstas no Estatuto da Metrópole, de que trata Lei Federal nº 13.089, de 2015, compõem o Anexo V desta lei complementar.