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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 178 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 10

– As áreas de restrição às urbanizações previstas no Estatuto da Metrópole, de que trata Lei Federal nº 13.089, de 2015, compõem o Anexo V desta lei complementar.

Art. 10 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 178 /2024