Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 164 de 04 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Anexo da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
– O Anexo da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.