Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 164 de 04 de agosto de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica acrescentado à Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, o seguinte art. 145-A: "Art. 145-A – Considera-se também publicação oficial aquela realizada pela Defensoria Pública em sítio institucional próprio na internet, na forma regulamentada por resolução do Defensor Público-Geral.".