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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 157 de 06 de janeiro de 2021

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Art. 5º

– Em decorrência das alterações previstas nos arts. 1º e 3º desta lei complementar, a linha 1 do item I.1 e a linha 2 do item I.2.I do Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo desta lei complementar.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 157 /2021