Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 157 de 06 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam criados dez cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça, passando o § 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 59, de 2001, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – (…) § 1º – São cento e cinquenta os cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça, dos quais um será o de Presidente, três, os de Vice-Presidentes, e um, o de Corregedor-Geral de Justiça.".