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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 157 de 06 de janeiro de 2021

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Art. 2º

– Ficam extintos dez cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau da Comarca de Belo Horizonte, criados pelo art. 1º da Lei Complementar nº 139, de 3 de maio de 2016, e ainda não providos.

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Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 157 /2021