Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 148 de 04 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam revogados os §§ 6º, 7º e 8º do art. 207 da Lei Complementar nº 59, de 2001.
– Ficam revogados os §§ 6º, 7º e 8º do art. 207 da Lei Complementar nº 59, de 2001.