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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132 de 07 de janeiro de 2014

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Art. 6º

– A estrutura organizacional da Prevcom-MG será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

§ 1º

– O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da Prevcom-MG e de seus planos de benefícios.

§ 2º

– O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da Prevcom-MG.

§ 3º

– A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração da Prevcom-MG, em conformidade com a política de administração traçada pelo Conselho Deliberativo.

Art. 6º, §2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 132 /2014