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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132 de 07 de janeiro de 2014

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Art. 13

– Os regulamentos dos planos de benefícios estipularão as regras que permitam ao participante optar, a seu exclusivo critério e sob sua responsabilidade, por uma das carteiras de investimentos disponibilizadas pela Prevcom-MG, seguindo, para tanto, as diretrizes a serem fixadas pelo Conselho Deliberativo. (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 158, de 30/7/2021.) Seção IV Disposições Gerais

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 132 /2014