Artigo 95 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 95
O Delegado de Polícia será promovido de Delegado de Polícia Substituto para Delegado de Polícia Titular "A" após a publicação da declaração de estabilidade.