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Artigo 95 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 95

O Delegado de Polícia será promovido de Delegado de Polícia Substituto para Delegado de Polícia Titular "A" após a publicação da declaração de estabilidade.

Art. 95 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013