Artigo 87, Parágrafo Único, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 87
O policial civil submeter-se-á a estágio probatório, pelo prazo de três anos, a partir do ato da posse, durante o qual será avaliada, em caráter permanente, sua aptidão para fins de declaração de estabilidade na carreira.
Parágrafo único
Na avaliação a que se refere o caput, serão observados, entre outros critérios estabelecidos em regulamento:
I
idoneidade moral;
II
conduta compatível com as atribuições do cargo;
III
dedicação no cumprimento dos deveres e das atribuições do cargo;
IV
eficiência, pontualidade, assiduidade e comprometimento no desempenho de suas atribuições;
V
presteza e segurança na atuação profissional;
VI
referências em razão da atuação funcional;
VII
publicação de livros, teses, estudos e artigos, premiação, concessões de comendas, títulos e condecorações;
VIII
contribuição para a melhoria dos serviços da instituição;
IX
integração comunitária no que estiver afeto às atribuições do cargo;
X
frequência e a avaliação em cursos promovidos pela PCMG.