Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 86, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013


Art. 86

Constitui motivo para a exclusão do candidato, durante o concurso, a verificação das seguintes ocorrências, mediante investigação social, assegurada ampla defesa:

I

a constatação de incapacidade moral, física ou inaptidão para o cargo almejado;

II

o envolvimento em fato que o comprometa moral ou profissionalmente;

III

o registro de antecedentes criminais, a demissão de outra instituição policial, bem como a omissão desses dados na ficha de informações destinada à investigação social.