JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Constitui motivo para a exclusão do candidato, durante o concurso, a verificação das seguintes ocorrências, mediante investigação social, assegurada ampla defesa:

I

a constatação de incapacidade moral, física ou inaptidão para o cargo almejado;

II

o envolvimento em fato que o comprometa moral ou profissionalmente;

III

o registro de antecedentes criminais, a demissão de outra instituição policial, bem como a omissão desses dados na ficha de informações destinada à investigação social.

Art. 86, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013