Artigo 84, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 84
O concurso público para ingresso em cargo das carreiras policiais civis é constituído das seguintes etapas:
I
provas e títulos;
II
exame psicotécnico para avaliar os aspectos de cognição, aptidões específicas e características de personalidade adequadas para o exercício do cargo pretendido;
III
exames biomédicos para aferir a higidez física e mental;
IV
exames biofísicos, por testes físicos específicos, para apurar as condições para o exercício profissional e a existência de deficiência física que o incapacite para o exercício da função;
V
investigação social para verificar a idoneidade do candidato, sob os aspectos moral, social e criminal.
§ 1º
As etapas previstas nos incisos II a V do caput, de caráter eliminatório, serão realizadas para os aprovados na etapa prevista no inciso I.
§ 2º
A etapa a que se refere o inciso I do caput, de caráter eliminatório e classificatório, poderá ser constituída de prova objetiva de múltipla escolha, prova escrita discursiva e títulos para todos os cargos, além de prova oral para o cargo de Delegado de Polícia e de digitação para Escrivão de Polícia, devendo ser satisfeitos os demais requisitos e exigências estabelecidos em regulamento e no edital do concurso.
§ 3º
As regras do concurso serão publicadas em edital, que deverá conter:
I
o número de vagas existentes;
II
as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas;
III
o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas;
IV
os critérios de avaliação dos títulos;
V
o caráter eliminatório e classificatório de cada etapa do concurso;
VI
os requisitos para a inscrição, com exigência mínima de comprovação pelo candidato:
a
da escolaridade exigida para a nomeação;
b
de estar no gozo dos direitos políticos;
c
de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
§ 4º
O concurso para ingresso na carreira de Delegado de Polícia far-se-á, nas provas de conhecimento, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.