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Artigo 54 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 54

É assegurado ao policial civil, quando comprovar não ter sido o autor da infração disciplinar, o direito de revisão do ato de remoção ou transferência, com a consequente percepção dos auxílios correspondentes, nos termos desta Lei Complementar, caso requeira, formalmente, a lotação na unidade de origem.

Art. 54 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013