Artigo 25, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 25
Compõem o Conselho Superior da PCMG:
I
o Chefe da PCMG, que o presidirá;
II
o Chefe Adjunto da PCMG;
III
o Corregedor-Geral de Polícia Civil;
IV
o Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;
V
o Chefe de Gabinete da PCMG;
VI
(Revogado pela alínea "d" do inciso III do art. 147 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.) Dispositivo revogado: "VI - o Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;"
VII
o Diretor da Academia de Polícia Civil;
VIII
o Superintendente de Informações e Inteligência Policial;
IX
o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;
X
o Delegado Assistente da Chefia da PCMG;
XI
o Superintendente de Polícia Técnico-Científica;
XII
o Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia;
XIII
o Inspetor-Geral de Investigadores de Polícia.