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Artigo 25, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 25

Compõem o Conselho Superior da PCMG:

I

o Chefe da PCMG, que o presidirá;

II

o Chefe Adjunto da PCMG;

III

o Corregedor-Geral de Polícia Civil;

IV

o Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;

V

o Chefe de Gabinete da PCMG;

VI

(Revogado pela alínea "d" do inciso III do art. 147 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.) Dispositivo revogado: "VI - o Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;"

VII

o Diretor da Academia de Polícia Civil;

VIII

o Superintendente de Informações e Inteligência Policial;

IX

o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;

X

o Delegado Assistente da Chefia da PCMG;

XI

o Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

XII

o Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia;

XIII

o Inspetor-Geral de Investigadores de Polícia.

Art. 25, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013