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Artigo 24, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 24

O Conselho Superior da PCMG é órgão da administração superior da PCMG, que tem a função de assessorar e auxiliar a Chefia da PCMG, e possui a seguinte estrutura:

I

Órgão Especial;

II

Câmara Disciplinar;

III

Câmara de Planejamento e Orçamento.

Art. 24, III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013