Artigo 24, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Conselho Superior da PCMG é órgão da administração superior da PCMG, que tem a função de assessorar e auxiliar a Chefia da PCMG, e possui a seguinte estrutura:
I
Órgão Especial;
II
Câmara Disciplinar;
III
Câmara de Planejamento e Orçamento.