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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 15

A PCMG subordina-se diretamente ao Governador do Estado e integra, para fins operacionais, o Sistema de Defesa Social.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013