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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 13

Os policiais civis terão carteira funcional, com identificação das respectivas carreiras e validade em todo o território nacional, cujo modelo será regulamentado em decreto.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013